Como o Software de Desfoque de Rostos em CCTV Garante a Conformidade Regulatória das Imagens de Vídeo

Porque razão as organizações precisam de software de desfoque de rostos para CCTV?
25 de maio de 2018 foi um dia marcante para a proteção de dados, pois assinalou a entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Antes do RGPD, a única legislação de proteção de dados em vigor era a antiga Diretiva 95/46/CE, consagrada no Reino Unido através do Data Protection Act de 1998; ambas eram anteriores ao surgimento da Google, das redes sociais e dos smartphones. Incrivelmente, o RGPD representou a primeira grande reforma da proteção de dados em mais de 20 anos.
A tecnologia transformou as nossas vidas modernas de formas inimagináveis. Também levou à proliferação de gigantes tecnológicos, que recolhem quantidades incríveis de dados pessoais em troca de serviços ‘gratuitos’. Antes do RGPD, estes gigantes tecnológicos operavam num quadro regulatório incapaz de os responsabilizar por eventuais violações. As coimas respetivas eram diminutas e não constituíam um verdadeiro fator dissuasor. No entanto, o RGPD veio mudar as regras do jogo. Este regulamento confere aos reguladores o poder de impor coimas significativas a qualquer empresa ou organização que opere na UE, em caso de violação de dados pessoais.
O RGPD classifica como dados pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, o que inclui, entre outros dados, a sua aparência. O RGPD também confere aos titulares dos dados o direito de apresentar um Pedido de Acesso (Subject Access Request, ou SAR); trata-se de um direito de acesso que permite a uma pessoa obter os registos de todas as suas informações pessoais detidas por uma organização. Embora seja apresentado como um ‘pedido’, para cumprir o RGPD as organizações estão legalmente obrigadas a fornecer todos os dados pessoais que detenham sobre essa pessoa, incluindo imagens de vídeo. A legislação especifica ainda que as organizações devem responder ao titular dos dados com a informação solicitada sem demora injustificada, sendo que, ao receber um SAR, o RGPD concede às organizações até um mês de calendário para responder.
Ao divulgar imagens de CCTV em resposta a um SAR, o RGPD tem implicações claras, uma vez que a aparência é classificada, ao abrigo do RGPD, como dado pessoal. Assim, embora a pessoa que apresentou o SAR deva permanecer visível, quaisquer outras pessoas que apareçam nas imagens têm de ser de alguma forma ocultadas, de modo a não poderem ser identificadas. A forma mais simples e comum de o fazer é utilizar algum tipo de aplicação de software de desfoque de rostos concebida para processar ficheiros de vídeo de CCTV; a falta desta medida pode resultar em coimas significativas.
Onde se aplica o RGPD e quais são as coimas?
O sítio web da UE indica que o RGPD se aplica a qualquer empresa ou entidade que trate dados pessoais no âmbito das atividades de uma das suas filiais estabelecidas na UE, independentemente do local onde os dados são tratados. Aplica-se também a qualquer empresa estabelecida fora da UE que ofereça bens ou serviços, pagos ou gratuitos, e que controle o comportamento de pessoas na UE. Esta última situação visa claramente os gigantes tecnológicos, uma vez que estes recolhem quantidades incríveis de dados pessoais em troca de ‘serviços gratuitos’ nas respetivas plataformas.
O incumprimento do RGPD pode resultar na aplicação de coimas significativas por infrações relacionadas. Por exemplo, o RGPD da UE estabelece uma coima máxima de 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual global, enquanto no Reino Unido a coima máxima é de 17,5 milhões de libras ou 4% do volume de negócios anual global, consoante o valor mais elevado. A dimensão destas sanções evidencia a necessidade de todas as organizações, ao responder a um SAR e a divulgar imagens de CCTV, garantirem que utilizam algum tipo de software de desfoque de rostos conforme com o RGPD. Caso contrário, não terão a capacidade de ocultar a identidade de terceiros que possam surgir nas imagens — uma clara violação do RGPD.
O Reino Unido continua a seguir o RGPD após o Brexit?
Em resumo, sim. O RGPD foi mantido no direito interno sob a forma do UK GDPR, e quem o violar está potencialmente sujeito às coimas avultadas que este pode impor, referidas acima. O UK GDPR vigora em paralelo com a versão alterada do Data Protection Act (DPA) de 2018, embora, na sequência do Brexit, o Reino Unido tenha agora autonomia para manter esta legislação sob revisão.
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